A empresa Barros Operadora de Turismo e Diversões Ltda continua sem alvará para a exploração de atividade de transporte de turistas em veículos especiais, no município de Guarapari, Espírito Santo. O pedido da empresa encaminhado ao STJ teve seguimento negado por seu presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
O presidente entendeu que o pedido, no caso uma medida cautelar [tipo de processo] com liminar, não pode ser apreciado pelo Superior Tribunal diante da inexistência de recurso ao próprio STJ discutindo a questão principal do processo.
De acordo com os autos, a questão foi apenas analisada em sede de liminar pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ou seja, seu mérito ainda não foi julgado na instância anterior ao STJ. “É inadmissível a presente medida cautelar. No caso dos autos, inexiste recurso interposto a esta Corte, nem mesmo há decisão colegiada que o desafie. Assim, falece competência a esta Casa para apreciar a presente medida cautelar”, concluiu o ministro.
O ministro Barros Monteiro destacou precedente de relatoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do STJ, na medida cautelar 3861/RS. Segundo a decisão, “as medidas cautelares apresentadas diretamente no STJ têm caráter excepcional e objetivam emprestar ao recurso especial efeito que ordinariamente não possui. Estão vinculadas, portanto, a um processo principal, da competência desta Corte”.
Alvará
A empresa de turismo solicitou o alvará em pedido de antecipação de tutela [adiantamento do pedido principal) em uma ação judicial, para garantir a exploração da atividade de transporte de turistas em veículos especiais, no município de Guarapari.
O pedido foi negado pela Justiça. A empresa, então, entrou com um agravo de instrumento [tipo de recurso] no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), sem sucesso. Por isso, a operadora de turismo interpôs a medida cautelar com pedido de liminar no STJ, cujo seguimento foi negado pelo ministro Barros Monteiro.
A empresa permanece, portanto, até o julgamento do mérito do processo no TJ/ES, sem a autorização para executar o serviço de transporte de turistas em veículo especial naquela localidade.