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8/01/2007

Apenas 0,8% dos homicídios são julgados em Recife

Estudo do Ministério Público de Pernambuco divulgado nesta segunda-feira revela que, dos 2.114 homicídios ocorridos em Recife em 2003 e 2004, apenas 17 –0,8% do total– haviam chegado a julgamento até 8 de novembro de 2005.

Perguntas e respostas sobre lei do divórcio consensual

A Lei 11.441/07 trouxe uma mudança significativa no sistema de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, desde que sem partes incapazes, inclusive filhos menores de 18 anos ou interditados. Sem dúvida, a lei tem seus avanços, pois se imagina que apenas no estado de São Paulo irá reduzir em mais de 20 mil processos ao ano, isso sem computar a demanda reprimida, a qual consiste em pessoas já separadas de fato, mas sem paciência para ficar meses em um processo judicial.

Empresa é condenada em danos morais coletivos por descumprir cota de deficientes

A 3ª Turma de Juízes do TRT/MG proferiu decisão recente na qual reafirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública em defesa dos direitos difusos dos portadores de deficiência (relacionada à reserva de vagas estatuída em lei), bem como a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor esse tipo de ação.

Salário profissional do engenheiro: vinculação ao mínimo não é inconstitucional

A fixação do piso salarial das categorias profissionais tendo como referência o salário mínimo não ofende o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O assunto veio à baila em julgamento de recurso ordinário pela 4ª Turma do TRT/MG, interposto por um engenheiro que pleiteava a reforma da sentença de 1º grau para garantir diferenças salariais em função da Lei 4.950-A/66, que fixa o piso salarial da categoria em seis salários mínimos para uma jornada de seis horas diárias.

Contrato de trabalho firmado com banca de jogo do bicho não é reconhecido na JT

A 5ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da relatora, juíza Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, manteve sentença que julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante, que declarou trabalhar como recolhedor de apostas de jogo do bicho e fazendo manutenção nas mesas de bilhar de propriedade do patrão. É que o contrato de trabalho foi declarado nulo, já que a Justiça do Trabalho não reconhece relação de emprego em atividades ilícitas. ‘Ciente o autor de que exercia atividade enquadrada como contravenção penal, não é possível o reconhecimento do vínculo juslaboral, a teor do que dispõem os artigos 104 e 166 do CCB’ – frisa a relatora.

TST nega redução de intervalo em caso de prorrogação de jornada

A redução do intervalo intrajornada, tempo destinado ao repouso ou alimentação do empregado durante sua prestação de serviços, pressupõe a inexistência de atividade em regime de prorrogação de jornada de trabalho. Com base nessa regra – inscrita no artigo 71, parágrafo 3º, da CLT -, a ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora) e demais integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negaram embargos em recurso de revista à Chocolates Garoto S/A e confirmaram o direito de uma trabalhadora ao pagamento de indenização pelo intervalo não concedido em sua jornada de trabalho diária, prorrogada em duas horas.

TST mantém enquadramento de empregado da PUC-RS como radialista

O empregado que exerce as funções características de radialista deve ser enquadrado em tal profissão mesmo que a empresa para a qual trabalha não tenha os serviços de radiodifusão como atividade preponderante. A tese foi adotada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar o enquadramento de um trabalhador como radialista e também seu direito ao pagamento de horas extras. A decisão relatada pelo juiz convocado Luiz Antônio Lazarim negou agravo de instrumento à União Brasileira de Educação e Assistência – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Empresa permanece sem alvará para transporte de turistas em veículos especiais

A empresa Barros Operadora de Turismo e Diversões Ltda continua sem alvará para a exploração de atividade de transporte de turistas em veículos especiais, no município de Guarapari, Espírito Santo. O pedido da empresa encaminhado ao STJ teve seguimento negado por seu presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

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