A sexta turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (Brasília) negou, de forma unânime, a liminar da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que tentava impedir que as operadoras de telefonia fixa apresentassem propostas para participar da licitação das bandas 3,5 GHz e 10,5 GHz, destinadas à prestação de serviço de serviço de comunicação multimídia, entre eles o Wi-Max, dentro de suas áreas de concessão.
José Pauletti, presidente da Abrafix comemorou a decisão e disse que o argumento da associação é forte e que por isso a Anatel amarga cinco derrotas consecutivas. “Essa decisão era esperada. A Anatel não tem argumentos fortes o suficientes para convencer a Justiça. Em um mercado privado, a regra é a liberdade para concorrência”, diz. Pauletti afirmou ainda que as alegações de que haverá concentação de mercado é apenas um achismo da agência reguladora. “A Anatel se baseia em suposições mas não sobre argumentos técnicos”, assegura.
Na prática, com isso, Telefônica poderá apresentar propostas para a Região III (estado de SP), Telemar para a Região I (16 estados, entre eles Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Amazonas) e Brasil Telecom para a Região II (Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal e Paraná, entre outros). Esta é a sexta derrota da Anatel na Justiça. A agência reguladora informou que não comenta decisões judiciais. O TRF informou que cabe recurso à Anatel.
A decisão diz respeito a um recurso apresentado na forma de agravo de instrumento pela Anatel contra uma liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal, em Brasília, à Associação Brasileira das Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado. Tramitam no TRF outros quatro processos sobre o assunto e são todos recursos da Anatel.
Decisão foi tomada em duas horas
A decisão foi concedida nesta segunda-feira, em uma votação que durou pouco mais de duas horas, e teve como relator o juiz convocado David Wilson de Abril Pardo, juiz Moacir Ferreira Ramos e o desembargador Daniel Paes Ribeiro. De acordo com os juízes, a decisão favorável à Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado) foi baseada no argumento de que a Anatel não ingressou com nenhuma novidade em sua solicitação, ou seja, a agência reguladora apresentou os mesmos argumentos que nos quatro julgamentos anteriores.
A Anatel alega que a participação das filiadas, bem como controladoras, controladas ou coligadas rerpesenta concentração no mercado de telecomunicações, dado que esses empresas já detém o monopólio do serviço de ADSL (tecnologia de transmissão de banda larga). Desta form, a restrição solicitada pela agência reguladora pretende evitar a concentração econômica do mercado de telecomunicações . A Anatel diz ainda que a não participação das cinco empresas concessionárias do serviço de telefonia fixa não compromete a concorrência da licitação uma vez que mais de 100 empresas apresentaram propostas.
Leilão suspenso
A licitação, no entanto, está suspensa pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que encontrou defasagem no preço mínimo das licenças. Há um mês, o processo entrou na pauta do plenário para que seu relator no TCU, ministro Ubiratan Aguiar, apresentasse seu parecer. Mas antes mesmo de Ubiratan ler seu voto, o ministro Marcos Vilaça pediu vistas do processo.