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Fabricante e concessionária devem indenizar por motor fundido

Fabricante e concessionária devem indenizar por motor fundido

Proprietária de veículo Clio Hatch que fundiu o motor e apresentou pane elétrica será indenizada pela Renault do Brasil e pela Iesa Veículos Ltda., fabricante e concessionária, respectivamente. O entendimento unânime da 9ª Câmara Cível do TJRS é o de que, embora a autora tenha atrasado a troca de óleo do motor, um veículo 'zero quilômetro', não poderia ficar inutilizado estando com aproximadamente dois anos de uso.

Proprietária de veículo Clio Hatch que fundiu o motor e apresentou pane elétrica será indenizada pela Renault do Brasil e pela Iesa Veículos Ltda., fabricante e concessionária, respectivamente. O entendimento unânime da 9ª Câmara Cível do TJRS é o de que, embora a autora tenha atrasado a troca de óleo do motor, um veículo “zero quilômetro”, não poderia ficar inutilizado estando com aproximadamente dois anos de uso.

A autora sustentou que o veículo já apresentava uma série de outros defeitos, entre eles: ruídos no motor, pisca-alerta que não desligava, pinça do freio defeituosa, rádio e luz interna que não funcionam. Afirmou, ainda, que o veículo esteve na concessionária por duas vezes e que em nenhuma o óleo foi trocado.

A ré Renault destacou que os problemas no automóvel teriam ocorrido por culpa da autora. A concessionária alegou que após a troca do óleo, com aproximadamente 22 mil Km, não controlou mais as condições do motor.

O relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, entendeu que um carro novo, deveria comportar um pequeno atraso na troca de óleo, sendo “inviável tentar atribuir a responsabilidade pela destruição do motor exclusivamente ao fato de a autora atrasar em 2 mil Km a troca de óleo”. A cliente “adquiriu o veículo no final de 1999, levou-o inúmeras vezes à concessionária da marca, sem obter um reparo satisfatório, e em 2001, o carro restou inutilizado”, completou o magistrado. O relator destacou que, ao adquirir um veículo zero quilômetro, o consumidor cria a justa expectativa de que pelo menos por algum tempo visitará a oficina somente para as revisões.

Condenação

Em 1° Grau, as rés foram condenadas a arcarem solidariamente com todas as despesas necessárias para a troca do motor do veículo e para o conserto elétrico. A Câmara fixou ainda danos morais em R$ 4 mil.

Votaram com o relator a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira e o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

Proc. 70016038960 (Vanessa Alves)

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