O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, determinou que oito administradoras de cartões de crédito suspendam a cobrança de encargos em casos de atraso ou inadimplência, considerado indevida. De decisão cabe recurso.
Segundo a assessoria do Ministério Público, a decisão atinge as empresas Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card. O TRF declarou abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
A decisão é do desembargador Ricardo Regueira. Em primeira instância, a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia negado o pedido liminar na ação civil pública movida pelo MPF e pelo MPE-RJ para impedir a cobrança desses encargos. Os autores recorreram ao TRF que reformou a decisão.
A alegação do MPF é de que os contratos dos cartões de crédito omitem informações como os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas pela administradora, os prazos e os juros da dívida. Essa ausência de dados, segundo o Ministério Público, violaria o direito à informação previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Em sua decisão,o desembargador Regueira considerou a cobrança de multa moratória superior a 2% do saldo devedor contrária o CDC e abusiva a cobrança da comissão de permanência com outros encargos na hipótese de atrasos dos pagamentos de débitos vencidos.