A revista Veja não terá de indenizar o deputado federal eleito José Genoino (PT-SP) por ter publicado reportagem em que apontou orientação da liderança da organização criminosa PCC para que os seus integrantes votassem no petista. A reportagem se baseou em conversas interceptadas em investigação criminal. Para a juíza Camila de Jesus Gonçalves Pacífico, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, a informação é verídica e eventual ligação do crime organizado com partidos políticos é de interesse da sociedade.
Segundo a juíza, a divulgação é, inclusive, um meio de evitar o fortalecimento de um braço político do crime. Cabe recurso.
Para o deputado, a reportagem É pra eleger Genoino foi ofensiva à sua honra. Primeiro, porque entende que violou a sua imagem, uma vez que trouxe fotografia em que foi exposto com “chapéu de palhaço”. Além disso, argumenta que a revista não poderia ter divulgado conteúdo de conversas telefônicas gravadas em investigação criminal.
O deputado sustenta ainda que, como não participou da conversa entre os criminosos, não poderia ter sido citado na reportagem, “sob pena do abuso da liberdade de expressão, ínsito à manipulação de fatos, traduzindo-se em violação ao direito humano”. Ele pedia indenização de R$ 15 mil, por danos morais.
Em sua defesa, a Veja informa que a notícia é verdadeira e de interesse público. Portanto, alega, cumpriu o seu dever constitucional de informar o cidadão. “A gravação mencionada na reportagem é verdadeira e revela a simpatia da facção criminosa pelo PT”, explica.
Em relação à fotografia, a revista semanal argumentou que ela foi feita em evento público em que Genoino usava um chapéu de festa. Ressaltou que é lícito o uso de fotografia de pessoa pública, com função de líder de partido. À época, ele ocupava a presidência do PT. Para finalizar, a revista disse que a divulgação das conversas telefônicas não foi ilícita por se tratar de fato jornalístico verdadeiro e de interesse público.
Ao decidir, a juíza observou que Genoino não contestou a existência das gravações, mas, sim, que a sua divulgação é prejudicial à sua imagem. Para Camila Pacífico, Veja obedeceu aos limites do exercício de liberdade de imprensa.
Ela citou livro de Bruno Miragem para esclarecer os limites da liberdade de imprensa: “a atividade da imprensa deve observar deveres específicos, constitutivos de limitações objetivas ao seu exercício. São eles o dever geral de cuidado, o dever de veracidade e o dever de pertinência”.
Sobre o chapéu, a juíza concluiu que ele não parece de palhaço, mas de festa, adequado ao clima de campanha e comemoração da ocasião. A revista Veja foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo e Cynthia Romano, do escritório Lourival J. Santos Advogados.