seu conteúdo no nosso portal

Mantido dispositivo que proíbe Vereadores de receberem subsídios em janeiro

Mantido dispositivo que proíbe Vereadores de receberem subsídios em janeiro

O Desembargador Osvaldo Stefanello, do TJRS, indeferiu o pedido para que fosse suspensa a aplicação do dispositivo da legislação local do Município gaúcho de Marques de Souza, que proíbe aos integrantes da Câmara de Vereadores receberem o subsídio mensal no mês de janeiro de cada ano, período que corresponde ao de recesso parlamentar.

O Desembargador Osvaldo Stefanello, do TJRS, indeferiu o pedido para que fosse suspensa a aplicação do dispositivo da legislação local do Município gaúcho de Marques de Souza, que proíbe aos integrantes da Câmara de Vereadores receberem o subsídio mensal no mês de janeiro de cada ano, período que corresponde ao de recesso parlamentar.

A decisão está sendo divulgada nesta quarta-feira, 10/1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o art. 8º da Lei nº 547/04 foi proposta ao Tribunal pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marques de Souza.

O art. 8° informa que: “Em época de recesso, o vereador não terá direito a subsídio”.

Para o magistrado, “se os vereadores de Marques de Souza concluíram pela não-percepção de remuneração do mês de recesso, é porque assim entenderam razoável ante as exigências próprias do exercício da vereança local, inexistindo colisão desta disposição com os textos constitucionais tidos por malferidos”.

E continua o Desembargador Stefanello: “há outra barreira intransponível à pretensão – é que seu eventual deferimento, mesmo em caráter liminar, importaria em inevitável aumento de despesas públicas sem a devida previsão orçamentária de que trata o texto constitucional, não estando o Poder Judiciário autorizado à criação de despesas não previstas ao Executivo, sob pena de se inviabilizar as metas da Administração (…).

E conclui: “Ademais disso, existindo vedação a que as Câmaras Municipais legislem durante a própria legislatura quanto à fixação de subsídios de seus membros, parece-me que outro caminho não resta senão a iniciativa oportuna de novo processo legislativo, cujo proveito será exclusivo da futura composição do corpo legislativo”.

Após período de instrução, a ADIn será levada ao julgamento final pelo Órgão Especial.

Proc. 70018247387 (João Batista Santafé Aguiar)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico