Acusados de exploração sexual e atentado violento ao pudor contra menores, E.M.V., D.R.G. e W.M.F tiveram pedido de liminar negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Com a decisão, os três continuam presos. Segundo o processo, os crimes atribuídos aos acusados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) causaram clamor público na cidade de Monte Alegre de Minas (MG), onde os fatos teriam ocorrido.
O agricultor E.M.V., o funcionário público municipal D.R.G e o empresário W.M.F. foram denunciados pelo Ministério Público mineiro por suposta prática dos delitos de exploração sexual e atentado violento ao pudor cometidos contra crianças e adolescentes. De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido na chácara de propriedade de E.M.V., na cidade de Monte Alegre de Minas.
Segundo o Ministério Público do estado, D.R.G. e W.M.F. contatavam e transportavam as adolescentes e as crianças para a chácara. No local, os denunciados exploravam as vítimas em encontros que também envolviam o consumo de bebidas alcoólicas. Para que as menores consentissem as práticas dos atos, os acusados pagavam quantias de R$ 30,00, R$ 40,00 e até R$ 50,00.
Justiça
O MP/MG solicitou a prisão preventiva dos acusados, pedido que foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau. Para o Juízo, a prisão cautelar de E.M.V., D.R.G. e W.M.F. seria necessária para não haver comprometimento da instrução criminal.
“Ressalte-se que delitos dessa espécie vêm aumentando gradativamente em toda a região, de maneira que devem ser minuciosamente investigados e combatidos, sob pena de toda a sociedade fazer ‘vistas grossas’ ao problema da exploração sexual infanto-juvenil”, destacou a decisão de primeiro grau.
A defesa dos três acusados entrou com um pedido de habeas-corpus, que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG). Para o Tribunal, a ordem de prisão está justificada. “A decretação da preventiva visa a impedir que soltos, os pacientes (acusados) continuem a delinqüir, acautelando-se a sociedade local”, destacou o TJ.
Segundo o TJ/MG, “tendo em conta a perversão noticiada, não transmitem seus autores a certeza de que, em liberdade, não voltarão a perpetrar as funestas e abomináveis festividades na chácara e sua piscina, em prejuízo para pessoas em processo de formação moral”.
Pedido ao STJ
Após a decisão desfavorável do Tribunal de Justiça, a defesa de E.M.V., D.R.G. e W.M.F. enviou novo habeas-corpus com pedido de liminar desta vez ao STJ. No processo, os defensores dos acusados alegam não haver fundamentação para que a preventiva seja mantida.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Barros Monteiro entendeu que, no exame em caráter liminar, “não se verifica o constrangimento ilegal apontado”, pois os motivos destacados pelo TJ/MG e pelo Juízo de primeiro grau “mostram-se, por ora, suficientes para fundamentar a prisão dos pacientes (acusados), a qual foi decretada para garantia da ordem pública e da instrução criminal”.
Além disso, ressaltou o presidente do STJ, “consta da denúncia que os ora pacientes reiteradas vezes concorreram para a prática de submissão de criança e adolescentes a exploração sexual e de atentado violento ao pudor, fatos que, como ressaltou o desembargador relator do habeas-corpus impetrado perante o TJMG, provocaram clamor público na Comarca de Monte Alegre de Minas”.
Em sua decisão, o ministro Barros Monteiro também solicitou informações sobre o processo e determinou o envio do habeas-corpus ao Ministério Público Federal assim que as informações chegarem ao STJ. Após esses procedimentos, o processo será analisado pelo relator, ministro Nilson Naves, que deverá proferir voto no julgamento do mérito do processo pela Sexta Turma do STJ.