O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu à União liminar em suspensão de segurança, com o objetivo de manter a data fixada para a abertura das propostas da concorrência do Ministério dos Esportes com vistas à implantação da infra-estrutura de áudio e vídeo nas instalações esportivas, não-esportivas e na Vila Pan-Americana, para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos Rio 2007 e III Parapanamericanos.
A União ingressou no STJ contra decisão favorável à empresa Olus América Informática Ltda –participante da concorrência do Ministério dos Transportes – concedida pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF). A decisão paralisou o processo da concorrência impedindo a abertura das propostas apresentadas.
A empresa impetrou, inicialmente, mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do presidente da Comissão Especial de Licitação da Concorrência do Ministério dos Esportes que negou provimento às impugnações apresentadas contra o edital da concorrência.
Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1a Região. O presidente em exercício concedeu antecipação de tutela, determinando a suspensão da data fixada para a abertura das propostas, para ser republicado o edital com a inclusão dos esclarecimentos e retificações solicitadas pela empresa.
O pedido
Com o objetivo de suspender a decisão do TRF, a União recorreu ao STJ com uma suspensão de segurança [tipo de processo], alegando que a paralisação da concorrência causa inúmeros prejuízos à ordem pública e ao próprio interesse público, uma vez que, de acordo com o cronograma dos Jogos Pan-Americanos aprovado pelo Comitê Executivo Organizador, no mês de março de 2007, toda a infra-estrutura de som e vídeo das instalações dos jogos já deverá estar montada e preparada.
Segundo a União, caso o edital tenha de ser republicado, a contratação da empresa provavelmente só ocorrerá no final do mês de fevereiro ou no início de março, atrasando todo o cronograma ou até mesmo inviabilizando toda a prestação dos serviços e do próprio evento.
O objeto da licitação é a implantação da infra-estrutura de áudio e vídeo nas instalações esportivas, não-esportivas e na Vila Pan-Americana. A estrutura inclui os serviços de sonorização em mais de 50 locais de competição e outros, a geração do sinal da televisão oficial dos jogos a ser enviado para emissoras do mundo todo, o fornecimento de equipamentos de vídeo board [telões] em ginásios, arenas esportivas e complexos esportivos, além dos serviços de cabos para suportar toda estrutura.
Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro salienta que a suspensão é medida excepcional e a sua análise deve restringir-se à verificação da lesão aos bens tutelados [ordem, saúde, segurança e economia públicas].
O presidente do STJ ressalta que a determinação contida na decisão do TRF – de republicação do edital da licitação – é suscetível de causar grave lesão à ordem pública, pode atrasar “em muito o cumprimento do cronograma oficial do evento esportivo comprometendo até a sua realização, uma vez que, no mês de março, toda a estrutura já deve estar montada e preparada para testes, a fim de propiciar o correto funcionamento dos serviços, os quais são imprescindíveis para a ocorrência e transmissão dos jogos”.
Ao deferir o pedido da União, o ministro Barros Monteiro suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida à empresa Olus América Informática Ltda.