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Procurador-geral da República contesta normas que beneficiam não concursados

Procurador-geral da República contesta normas que beneficiam não concursados

Uma emenda a Constituição do Estado de Minas Gerais é contestada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar algumas normas que concedem vantagens e direitos de servidores públicos a trabalhadores não concursados. Além de interpelar contra os artigos 105 a 107 da Emenda 49/01, o procurador também entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 4º da Lei Estadual 10.524/90 e a Deliberação 463/90 da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Uma emenda a Constituição do Estado de Minas Gerais é contestada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar algumas normas que concedem vantagens e direitos de servidores públicos a trabalhadores não concursados. Além de interpelar contra os artigos 105 a 107 da Emenda 49/01, o procurador também entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 4º da Lei Estadual 10.524/90 e a Deliberação 463/90 da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

De acordo com Antônio Fernando, os dispositivos questionados afrontam o artigo 37 da Constituição Federal. Ele ressalta, por meio da ADI, que já há entendimento no STF quanto à exigência do concurso público para a investidura em cargos públicos. A exceção, segundo ele, está reservada para os cargos em comissão.

“O STF considera banida as formas de investidura como a ascensão e a transferência, que configuram meio de ingresso em carreira diversa daquela para a qual se prestou concurso e que não por isso mesmo ínsitas ao sistema de provimento em carreira”, observa o procurador-geral da República. A ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

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