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Justiça cassa liminar que permitia outdoors para Associação Comercial de SP

Justiça cassa liminar que permitia outdoors para Associação Comercial de SP

O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, cassou nesta sexta-feira (12/1) uma liminar concedida à Associação Comercial de São Paulo. Com a decisão, a Prefeitura paulista poderá retirar os outdoors dos associados.

O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, cassou nesta sexta-feira (12/1) uma liminar concedida à Associação Comercial de São Paulo. Com a decisão, a Prefeitura paulista poderá retirar os outdoors dos associados.

A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo no dia 14 de dezembro, e suspendia a eficácia da lei que regulamenta a colocação de outdoors na capital paulista. No mandado de segurança, a Prefeitura conseguiu efeito suspensivo da primeira decisão.

Segundo o Judiciário paulista, os artigos 14, 17, 18, 44, 45 e 57 da Lei Municipal nº 14.223/06, que proibiam, dentre outras coisas, a colocação de anúncios em coberturas de edifícios e em imóveis públicos ou privados, não precisariam mais ser cumpridos pelos associados da Acesp.

A lei, publicada em setembro no Diário Oficial, proíbe a publicidade externa na capital paulista. O projeto, denominado Cidade Limpa, foi aprovado por 45 votos favor e 1 contra na Câmara Municipal.

Na prática, com a aprovação da lei, a partir de 2007, fica proibido qualquer tipo de publicidade externa na cidade. Outdoors, placas, painéis, pinturas em muros, entre outros meios, estão todos proibidos a partir do dia 1º de janeiro de 2007. A Prefeitura já iniciou a operação para a retirada da publicidade.

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