O Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, Esdras Neves Almeida que o Distrito Federal pague as férias devidas aos professores da rede pública de ensino. De acordo com a decisão, o DF terá um prazo de 48 horas para efetivar o pagamento, sob pena de multa. O pedido foi formulado pelo Sinpro/DF, sindicato que representa a categoria.
Segundo o magistrado, tanto os professores que já estão em gozo de férias quanto aqueles que têm o descanso programado devem receber a importância relativa ao terço garantido pela Constituição de 88. Conforme informações dos autos, os valores não teriam sido pagos porque não haveria previsão orçamentária para isso. Esta foi a resposta dada pela Secretaria de Fazenda quando questionada a respeito do débito.
Na decisão, o julgador ressalta que a reparação dos prejuízos causados aos professores será difícil, já que os profissionais saíram ou vão sair de férias sem o merecido acréscimo monetário. “Sem aviso prévio, os administradores do Distrito Federal simplesmente se omitem no seu dever de efetuar pagamento seguramente esperado por todos os docentes ao longo do ano”, alerta. Diz ainda que é irregular a atitude dos administradores do Distrito Federal ao descumprir a lei “sem razão plausível ou justificativa”.