A Sulamérica Cia Nacional de Seguros vai ter que pagar o valor de R$ 12.000,00, a título de seguro obrigatório, a um feto abortado em razão de atropelamento sofrido pela mãe. A decisão, inédita na justiça amapaenses foi proferida pelo juiz Marconi Marinho Pimenta, titular do Juizado Especial Norte, em março deste ano e confirmada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, em sessão realizada ontem.
O fato, que gerou a indenização do seguro, ocorreu no dia 05 de setembro de 2005, quando Siomone Regina da Silva, grávida de oito semanas, foi atropelada por um ônibus da empresa União Macapá e, em decorrência da queda, sofreu o aborto. A mãe da criança requereu a indenização na justiça, na qualidade de representante do feto abortado e o juiz Marconi Marinho julgou procedente a ação destacando, na sentença condenatória, que “a personalidade da pessoa humana começa com a própria concepção no ventre materno e não somente a partir do nascimento com vida”.
Ao julgar o recurso da companhia de seguros, a Turma Recursal, à unanimidade, decidiu em favor do feto, com base no princípio constitucional da dignidadeda pessoa humana e na teoria concepcionista, mantendo a condenação da empresa.
Participaram do julgamento os juízes Marco Miranda, como relator, Eleusa Muniz e Ana Lúcia Albuquerque, como vogais.