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TRF-2 nega aposentadoria a militar com distúrbio mental

TRF-2 nega aposentadoria a militar com distúrbio mental

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido de um ex-militar de 65 anos para se aposentar como Terceiro-Sargento do Exército. Ele também pediu, em vão, indenização de 600 salários mínimos por danos morais. O ex-militar alegou que desenvolveu distúrbios psiquiátricos depois de ter participado das operações do Batalhão de Suez, durante 1960 e 1961, na região do Canal de Suez, no Egito. A 8ª Turma do TRF-2 manteve sentença da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido de um ex-militar de 65 anos para se aposentar como Terceiro-Sargento do Exército. Ele também pediu, em vão, indenização de 600 salários mínimos por danos morais. O ex-militar alegou que desenvolveu distúrbios psiquiátricos depois de ter participado das operações do Batalhão de Suez, durante 1960 e 1961, na região do Canal de Suez, no Egito. A 8ª Turma do TRF-2 manteve sentença da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

As obras de construção do mais longo canal do mundo, com 163 quilômetros de extensão, ligando os mares Mediterrâneo e Vermelho, foram concluídas em 1869. Em 1936, Inglaterra e Egito assinaram acordo que permitia a presença militar do Reino Unido na região por 20 anos. Quando as tropas se retiraram, em 1956, o presidente egípcio Gamal Nasser iniciou um conflito para nacionalizar o Canal de Suez, impedindo a passagem de navios com a bandeira de Israel.

No mesmo ano, o exército israelense invadiu o Egito, com o apoio das tropas americanas e inglesas. Os egípcios, mesmo derrotados, garantiram o controle da região em troca da abertura do canal para navegação internacional. As tropas brasileiras participaram da ação de controle do canal, coordenada pela ONU, pelos Estados Unidos e pela União Soviética.

Consta dos autos que o ex-soldado serviu o Exército brasileiro entre janeiro de 1960 e outubro de 1961, durante a ação de paz do III Batalhão do 2º Regimento de Infantaria, conhecido como Batalhão de Suez. Depois de 35 anos, ele pleiteou na Justiça Federal o direito de se aposentar pelo Exército devido aos transtornos, que, sustentava, teriam sido desenvolvidos durante o serviço militar.

O Laudo de Exame de Sanidade Mental comprovou a existência de um transtorno mental e comportamental, mas não provou que o problema tenha sido desencadeado devido à experiência vivida no Canal de Suez.

Representado por sua mulher no processo, o idoso argumentou que a doença mental foi provocada pelos acontecimentos presenciados na vida militar, “em região de intenso conflito armado e considerada muito endêmica, sujeita a toda espécie de doenças e hostilidade de refugiados e ladrões, onde o perigo iminente foi sempre fator de agravamento para qualquer perfil psicológico do ser humano”.

Afirmou ainda que a sentença não levou em conta o laudo pericial, em que a Junta de Saúde do Exército, depois de inspeção realizada em julho de 1997, concluiu que o paciente apresentava “alteração duradoura da personalidade após uma experiência catastrófica”.

Em novembro de 1997, no entanto, o Diretor de Inativos da Força solicitou que a Junta reexaminasse o caso. Durante o exame, os peritos da Junta de Saúde perceberam “intenção de representação e teatralidade no comportamento do autor”.

Na ação, o ex-militar contou ainda que presenciou a morte de seus companheiros por explosões de minas, que viu muitos tiros e explosões de bombas, sob forte calor durante o dia e baixa temperatura à noite. No entanto, a folha de alterações do ex-soldado, que registra todas as ações da carreira militar, não apresenta nenhuma menção a combate bélico.

O desembargador Raldênio Bonifácio Costa concluiu que a doença mental do idoso não tem relação de causa e efeito com sua atuação no Egito. Ele observou que os relatos do ex-militar foram muito semelhantes a trechos da revista militar Verde Oliva, publicada pelo Centro de Comunicação Social do Exército, que narrou acontecimentos ocorridos na região, na década de 1960.

Ressaltou que, durante o período em que o ex-soldado esteve no Canal de Suez, “não houve episódios de morte ou ferimento grave de qualquer soldado brasileiro”. O professor de História Militar Fabrizzio B. Dal Piero afirma que “as tropas internacionais limitaram-se a patrulhar as fronteiras com Israel e a varrer os campos de minas no deserto”.

Segundo o professor e historiador João Lourenço da Silva Netto, “na área em que os brasileiros guarneciam, houve apenas pequenos incidentes e praticamente todas as atividades dos ‘comandos’ egípcios na área cessaram completamente”. Os combates bélicos se intensificaram em 1967, seis anos depois que o autor foi desligado do Exército, quando o Batalhão de Suez estava se retirando da região.

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