O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, quer saber se houve ilegalidade ou abuso de poder na prisão do empresário Braulino Zampieri, considerado depositário infiel em ação de execução de título extrajudicial. Isso porque, em geral, não cabe habeas-corpus contra decisão que nega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância, salvo se houver ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
Braulino Zampieri entrou com pedido de liminar em habeas-corpus no STJ contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) que indeferiu liminar por não encontrar o constrangimento ilegal apontado pela defesa do empresário.
Em dezembro de 2002, o Banco do Brasil ajuizou ação de execução contra Zampieri para obter 569 bois dados como garantia em penhor pecuário. O empresário ofereceu como pagamento parte da fazenda da qual é proprietário, mas o banco não aceitou. Em novembro do ano passado, Zampieri foi intimado a apresentar o gado ou pagar a dívida no prazo de 72 horas. A dívida não foi paga e os bovinos não foram localizados. Segundo os autos, teriam sido vendidos ilegalmente, por isso, o empresário foi preso.
A defesa do empresário impetrou habeas-corpus com pedido de liminar no TJ/RO, alegando que a prisão teria sido arbitrária, ferindo as regras do Direito Internacional e princípios fundamentais da Constituição Federal. Sustentou que o caso é de depósito irregular, ou seja, uma obrigação acessória na qual o depósito reforça a obrigação de cumprimento de contrato. O TJ negou o pedido de liminar por considerar que as razões apresentadas não justificam a concessão do pedido nesta fase.
Para que o STJ avalie se de fato houve ilegalidade na prisão de Zampieri, o ministro Barros Monteiro solicitou, com urgência, informações ao TJ/RO, acompanhadas, se possível, das informações prestadas pelo juízo de 1º grau.