seu conteúdo no nosso portal

Acusado de comandar tráfico de drogas em Porto Alegre continuará preso

Acusado de comandar tráfico de drogas em Porto Alegre continuará preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Juraci Oliveira da Silva, conhecido como Jura, que está preso desde maio do ano passado, acusado de ser o comandante de tráfico de drogas no Morro da Cruz, em Porto Alegre. Juraci e mais 17 pessoas são acusados de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Cocaína, crack e maconha eram comprados no Paraguai e distribuídos para cidades da região Sul do Brasil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Juraci Oliveira da Silva, conhecido como Jura, que está preso desde maio do ano passado, acusado de ser o comandante de tráfico de drogas no Morro da Cruz, em Porto Alegre. Juraci e mais 17 pessoas são acusados de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Cocaína, crack e maconha eram comprados no Paraguai e distribuídos para cidades da região Sul do Brasil.

Todos os denunciados tiveram prisão preventiva decretada, e Juraci está preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, no Rio Grande do Sul. Eles teriam agido de outubro de 2005 a maio de 2006 nas cidades de Passo Fundo, São Borja, Cachoeirinha, Londrina, Engenheiro Beltrão, Amambaí e Ciudad Del Este. Segundo dados do processo as articulações eram feitas por meio de contatos com celulares e telefones públicos.

Os entorpecentes eram adquiridos pelo líder da facção, Paulo Seco, com quem Juraci negociava diretamente por telefone. Quando foi preso, Juraci retornava de viagem ao Paraguai acompanhado da ex-mulher de Seco, o qual, segundo o Ministério Público, está foragido nesse país.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou habeas-corpus por considerar que há várias provas da existência dos delitos, o que justifica a prisão preventiva. No STJ, a defesa de Juraci alegou que havia excesso de prazo na formação da culpa e que os motivos pressupostos para a decretação da prisão não existiam.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, entendeu que os motivos expostos na decisão são suficientes para manter a prisão cautelar. A negação do pedido visa à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico