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STJ nega pedido da Novadutra que discute isenção de pedágio a associações de moradores do RJ

STJ nega pedido da Novadutra que discute isenção de pedágio a associações de moradores do RJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido formulado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Novadutra. A concessionária pretendia suspender os efeitos da sentença de uma ação civil pública que concedeu a isenção do pagamento de pedágio na rodovia aos moradores de duas associações do Rio de Janeiro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido formulado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A – Novadutra. A concessionária pretendia suspender os efeitos da sentença de uma ação civil pública que concedeu a isenção do pagamento de pedágio na rodovia aos moradores de duas associações do Rio de Janeiro.

A Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) e a Associação de Moradores e Amigos de Engenheiros Passos obtiveram sentença favorável determinando a isenção total da tarifa de pedágio aos usuários que trafegam em veículos emplacados na cidade de Resende (RJ), no trajeto da linha Resende – Engenheiro Passos.

A medida que beneficia os moradores passou a vigorar no último dia 11 de janeiro, e, em decorrência da determinação legal, a concessionária ingressou no STJ com pedido para restabelecer o efeito suspensivo atribuído à sentença que julgou procedente a ação civil pública. A concessionária solicita ao STJ que o pedido seja aceito pelo menos até que o recurso de apelação já interposto contra a sentença seja julgado pela 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A concessionária justifica o pedido sob o argumento de que, até a presente data, o recurso especial [tipo de recurso] e, conseqüentemente, os pleitos liminares de processamento imediato e de efeito suspensivo da sentença ainda não foram apreciados pelo Tribunal de origem.

Ao examinar o caso, o presidente Barros Monteiro salienta que é inadmissível a medida cautelar apresentada pela concessionária Novadutra ao STJ, pois, como o apelo já feito ao tribunal carioca ainda não passou pelo juízo de admissibilidade, o STJ não tem como apreciar o pedido, conforme entendimento já firmado e constante das súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.

Diante da impossibilidade de proceder à sua análise, o ministro Barros Monteiro negou seguimento ao pedido da concessionária.

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