Pela segunda vez, a Justiça de Roraima determinou que o prefeito de Mucajaí, Ecildon Pinto Filho, exonere os servidores contratados por prazo determinado, os nomeados para cargos em comissão sem previsão legal e afaste os servidores federais cedidos ao Município, para proceder a convocação, nomeação e investidura dos aprovados e não convocados no concurso público realizado em 2003, que expirou em 11 de novembro de 2005.
A nova decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário de sábado, expedida pelo juiz da Vara Cível de Mucajaí, Marcelo Mazur, que concedeu liminar favorável aos candidatos que ingressaram com Ação Popular por meio da Defensoria Pública de Roraima. A decisão alcança todos, independente de terem ingressado ou não com processo.
Na primeira quinzena de novembro foi publicada a primeira decisão, e conforme informações obtidas junto a um dos candidatos que aguarda convocação, o prefeito Ecildon Filho teria recorrido. A reportagem tentou conversar com o prefeito, mas o telefone celular estava desligado.
A ordem é para que o prefeito exonere todos os servidores contratados por prazo determinado que estejam exercendo as funções dos cargos criados pela Lei Municipal 176/2003 e exonere os nomeados para cargos em comissão sem previsão legal que estejam exercendo as funções dos cargos criados pela Lei 176/03.
O magistrado mandou ainda que os servidores federais cedidos, que estejam ocupando as funções dos cargos criados pela lei municipal de 2003, também sejam afastados. No exato número de vagas ocupadas dia 11 de novembro de 2005, último dia de validade do concurso, pelos servidores afastados pela decisão, é que o prefeito deverá proceder à convocação, nomeação e investidura dos aprovados no concurso público.
A contar da intimação, o prefeito Ecildon Pinto terá 15 dias para informar nos autos os nomes dos exonerados, dos afastados e dos concursados empossados no cargo, sob pena de configurar crime de desobediência à ordem legítima, previsto no artigo 330 do Código Penal.
“Quero dizer atente-se: a ordem judicial contida nesta decisão ou qualquer outro ato formalmente perfeito do Judiciário é para ser cumprido de imediato. O adiamento imotivado e ilegítimo implicará crime de desobediência, com a conseqüente prisão em flagrante do infrator”, consta no despacho do juiz. Caso o prefeito queira oferecer contestação terá 20 dias de prazo. (R.L.)
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