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19/01/2007

STF indefere liminar em Reclamação sobre diferenças salariais decorrentes do Plano Collor

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 4838, ajuizada por Aguinaldo Farias contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo os autos, o acórdão do TST ‘limitou os efeitos da condenação relativa às diferenças salariais decorrentes do Plano Collor à data do advento do novo regime jurídico instituído pela lei 8112/90’.

Novas varas federais levarão Justiça para perto do cidadão

A vida de cidadãos brasileiros que buscam o Judiciário para a solução de conflitos deverá ficar mais fácil já no primeiro semestre de 2007. É o que espera o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, com a criação de 230 novas varas federais em diversas cidades brasileiras.

TRT reconhece contrato de trabalho firmado antes de 2004 com casa de bingo

A 4ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz relator, Caio Vieira de Mello, reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e uma casa de bingo pelo período anterior a 2004, ano da promulgação da Medida Provisória nº 168, que proibiu a atividade dos bingos no país. Segundo o juiz relator, na quase totalidade do período em que o empregado trabalhou na casa de bingo, entre abril de 2002 e agosto de 2004, a atividade ainda não era considerada ilícita, não podendo a MP atingir contratos trabalhistas firmados anteriormente à sua edição.

Músico holandês pede ao STF anulação de interrogatório

O músico Izaan Imiralam Moeniralam, nacional holandês, impetrou Habeas Corpus (HC) 90479, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seu interrogatório seja anulado. Residente em São Paulo, ele foi preso provisoriamente para fins de Extradição (EXT 1025), que tramita no STF, sob acusação de prática dos crimes de extorsão e ‘detenção ilegal’, supostamente cometidos na Holanda.

TST confirma condenação subsidiária de empresa telefônica

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em julgamento unânime, a condenação subsidiária da Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização ao espólio (herdeiros) de um trabalhador gaúcho, morto aos 16 anos de idade, enquanto realizava serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas. A decisão relatada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que teve como condenada principal a Retebrás Redes e Telecomunicações Ltda. (empresa prestadora de serviços).

Acordo sem reconhecimento de vínculo não tem incidência de INSS

Não há como incidir contribuição previdenciária em acordo feito em juízo quando não houve o reconhecimento da prestação de serviços. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou voto da ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.

TAM recorre de sentença condenatória pela prática de overbooking

A TAM Linhas Aéreas protocolou recurso na Justiça local questionando a sentença proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que a condenou ao pagamento de cinco mil reais a título de indenização por danos morais, pela prática de overbooking.

Erro na devolução de troco é mero aborrecimento

Receber por engano troco inferior ao valor devido é situação a que qualquer pessoa está sujeita, não constituindo dano moral. Com essa conclusão, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a recurso de consumidora contra Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas.

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