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Assembléia de Alagoas reclama ao STF interferência da justiça estadual em assuntos legislativos

Assembléia de Alagoas reclama ao STF interferência da justiça estadual em assuntos legislativos

A mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE-AL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL 4897), com pedido de antecipação de tutela, contra liminar deferida pelo presidente do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL) para suspender os efeitos da Resolução nº 463/97, que alterou o regimento interno da ALE-AL.

A mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE-AL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL 4897), com pedido de antecipação de tutela, contra liminar deferida pelo presidente do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL) para suspender os efeitos da Resolução nº 463/97, que alterou o regimento interno da ALE-AL.

Consta na ação, que a resolução, atacada por mandado de segurança impetrado por deputados estaduais alagoanos, ofenderia os artigos 69 e 71, parágrafo único, da Constituição Estadual e 134, inciso VII e 170 do Regimento Interno, pois a 1ª Comissão da Assembléia teria interpretado e aplicado erroneamente o regimento interno na tramitação do Projeto de Resolução nº 45/06.

De acordo com o procurador geral da ALE-AL a liminar concedida pela presidência do TJ-AL, ao patrocinar interpretação de assuntos regimentais do Poder Legislativo, entrou “em grave confronto com a figura do artigo 2º da constituição Federal, ou seja, o princípio da independência e harmonia dos poderes, fulminado pela decisão acautelatória proferida”.

O procurador cita os Mandados de Segurança (MS) 22503, 20464, 20247, 20471 e 20509, nos quais o STF manifestou-se no sentido de que não caberia o ajuizamento de mandado de segurança individual, já que este visa a garantir o direito subjetivo, além de outras regras aplicáveis ao presente caso.

Para ele “os impetrantes não têm direito subjetivo próprio a defender, fazendo-se na peleja com simples interesse, porquanto os parlamentares somente são titulares de direito público subjetivo nas hipóteses de flagrante violação de preceitos constitucionais, não em casos de controvérsias sobre normas regimentais, o que configura simples debate de matéria interna corporis” (questão restrita em seus efeitos à instituição que a decidiu; questão de competência exclusiva da instituição).

A Assembléia alagoana pede ao STF que conceda a antecipação de tutela para sustar os efeitos da liminar do TJ-AL em face da urgência necessária para garantir a prerrogativa de escolher, em assembléia, no próximo dia 1º de fevereiro, os membros da Mesa Diretora, entre outras atribuições. Em definitivo requer a extinção do Mandado de Segurança que tramita no TJ-AL, sem julgamento de mérito.

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