A TAM Linhas Aéreas protocolou recurso na Justiça local questionando a sentença proferida pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que a condenou ao pagamento de cinco mil reais a título de indenização por danos morais, pela prática de overbooking.
A passageira que deu início à ação alega que portava bilhete aéreo emitido pela TAM, referente ao trecho Porto Velho/RO – Brasília/DF, com previsão de embarque para o dia 30/04/2006, às 13h30, e que não conseguiu embarcar porque a empresa emitiu mais bilhetes do que o número de assentos existente na aeronave.
A TAM não nega o overbooking, mas argumenta que essa prática não é feita de má-fé, e sim com o objetivo de evitar os prejuízos causados à companhia aérea decorrentes da decolagem da aeronave sem passageiros suficientes. Sustenta, ainda, ter agido de acordo com planos de contingência firmado com entidades governamentais e de proteção ao consumidor, pois providenciou tudo para atender ao interesse da requerente.
Na sentença, o juiz explica que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, incluídos aí aqueles que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. E prossegue: “No presente caso, o vício restou demonstrado na medida em que a parte requerida frustrou a legítima expectativa da consumidora em viajar no modo, tempo e lugar contratados”.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça no dia 13 de dezembro último, e o pedido de recurso da TAM foi juntado aos autos no dia 11 de janeiro de 2007. Após a parte autora apresentar nova defesa, o processo segue para uma das Turmas Recursais, que irá reavaliar o caso.
Em processo idêntico, envolvendo a mesma empresa aérea, porém com outra passageira, o juiz aplicou a mesma condenação. A sentença também foi publicada no Diário da Justiça no dia 13 de dezembro, mas neste caso, ainda não foi verificado recurso da parte ré.