A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido e determinou a transferência da advogada condenada por fraudes contra o INSS, Jorgina Maria de Freitas Fernandes, para uma unidade prisional compatível com o regime semi-aberto. Ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça, em julho de 1992, a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A pena incluiu a perda do produto do crime e 360 dias-multa. A mudança de regime foi pedida pela ré, que impetrou habeas-corpus (2005.059.07301) na Seção Criminal do TJRJ.
Em sessão, realizada ontem (dia 17 de janeiro), a Seção Criminal, por unanimidade (9 x 0) concedeu o benefício à advogada. A Seção Criminal é integrada por 16 desembargadores, os dois mais antigos das oito Câmaras Criminais do TJ. Em cada processo, apenas nove votam, incluindo o relator.
Na mesma ação penal, foram condenados o ex-juiz Nestor José do Nascimento, o ex-procurador do INSS Marcílio Gomes da Silva, os advogados Astor Cardoso Pontes de Miranda, Ilson Escóssia da Veiga, Cláudia Caetano Bouças, Wilson Ferreira, entre outros. Os prejuízos causados pela quadrilha ao INSS superam R$ 500 milhões. As fraudes ocorreram em São João de Meriti, Caxias e Vassouras. Apesar de 70% dos 60 imóveis da advogada do INSS Jorgina Maria de Freitas Fernandes, adquiridos com o produto do crime, já terem sido avaliados, ainda não tem data para o leilão.
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