TJRJ concede regime semi-aberto a Jorgina de Freitas
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido e determinou a transferência da advogada condenada por fraudes contra o INSS, Jorgina Maria de Freitas Fernandes, para uma unidade prisional compatível com o regime semi-aberto. Ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça, em julho de 1992, a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A pena incluiu a perda do produto do crime e 360 dias-multa. A mudança de regime foi pedida pela ré, que impetrou habeas-corpus (2005.059.07301) na Seção Criminal do TJRJ.