Residentes na cidade de Limeira, no interior de São Paulo, os industriais J.B e J.B.R. foram denunciados pelo Ministério Público Federal, porque não recolheram no prazo legal as contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários.
Tentaram anteriormente o trancamento da ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas como o pedido foi negado pela Sexta Turma do STJ, impetraram Habeas Corpus (HC 90453) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação questionada pelos industriais tramita na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da Comarca de Piracicaba (SP). Os acusados alegam que a denúncia é inepta, que a negociação do parcelamento dos débitos extingue a punibilidade e, ainda, que estão sofrendo constrangimento ilegal com a ação.
Diante disso, pedem o trancamento e o arquivamento do processo ao argumentarem que os resultados da ação penal redundam em “dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual, evidenciado o periculum in mora [perigo de demora] e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito]”.