O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Hospital Santa Luzia S/A a pagar indenização no valor de R$ 4.000,00 à mãe de uma paciente que teve seu nome negativado, após realizar procedimento coberto pelo plano de saúde. A sentença é datada de 12 de janeiro de 2007, e dela cabe recurso.
Segundo a autora, em dezembro de 2002 uma de suas filhas se submeteu à intervenção cirúrgica no hospital em questão, cujo procedimento foi autorizado pela seguradora com a qual mantinha contrato de saúde. Quase dois anos depois, foi surpreendida com um aviso de cobrança por parte do hospital, tendo seu nome inserido na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
Por sua vez, o hospital alega que o plano de saúde autorizou somente parte das despesas referentes à cirurgia e que o valor restante foi encaminhado à autora, sendo que em documento denominado “Termo de autorização para tratamento e responsabilidade por despesas hospitalares” a instituição deixa claro que quaisquer despesas não cobertas pelo plano de saúde serão cobradas do paciente ou responsável.
Entretanto, no decorrer do processo, verificou-se que embora a autora tenha realmente assinado o Termo em questão, não teve ciência prévia do orçamento juntado aos autos – requisito indispensável para se cobrar as alegadas despesas. Além disso, à época do ocorrido, a paciente deixou o hospital, sem que a responsável assinasse qualquer duplicata, conforme exigência da própria instituição.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que a cobrança das despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo hospital mostrou-se ilegítima e abusiva, assim como a negativação do nome da autora. Dessa forma, condenou o Hospital Santa Luzia à obrigação de retirar imediatamente o nome da requerente da lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito – sob pena de multa diária de 100 reais, em caso de descumprimento – além da indenização por danos morais. O pagamento deve ser efetuado no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença.