A juíza titular da 18a Vara Federal, Dra. Regina Coeli Medeiros de Carvalho, determinou em caráter liminar o bloqueio de verbas previstas para a Secretaria de Comunicação Social do Estado do Rio de Janeiro destinadas à publicidade e/ou divulgação das ações de Governo.
A ação civil pública – proposta pelo Ministério Público Federal – tem como objetivo que tais verbas destinadas à publicidade e divulgação sejam remanejadas e aplicadas em ações e serviços de saúde. Segundo alegação do MPF o real gasto com a saúde no estado do Rio de Janeiro não ultrapassou dois bilhões de reais, valor que corresponderia a apenas 7,37% dos 12% previstos na EC n°29/2000.
Processo n° 2006.51.01.023830-0 JFRJ
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