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21/01/2007

Reforma pode contribuir para a impunidade dos crimes contra o erário

Neste mês, itens importantes da reforma do Poder Judiciário entraram em vigor e prometem dar mais agilidade à Justiça brasileira, como a regulamentação da súmula vinculante e a informatização dos processos judiciais. Quando fevereiro chegar, no retorno dos trabalhos do Congresso Nacional, deverá entrar em votação no plenário da Câmara um ‘segundo pacote’, cujo objetivo seria semelhante às medidas anteriores. No entanto, o efeito pode ser inverso. A principal mudança dá mais privilégios aos políticos que respondem a processos na Justiça: a extensão do foro privilegiado a ex-parlamentares e também para questões de improbidade administrativa — hoje, a prerrogativa prevê apenas ações criminais. O resultado pode ser, segundo especialistas, a superlotação de processos nos tribunais responsáveis por julgar autoridades, entre eles o Supremo Tribunal Federal (STF). Muitos têm a certeza que isso significará mais lentidão e impunidade.

Alergia alimentar não confere indenização

O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, Aíston Henrique de Sousa, negou o pedido de indenização por danos morais postulado por um passageiro da Varig – Viação Aérea Riograndense, que alegou problemas de saúde decorrentes da alimentação servida durante um vôo que fez à Maceió (AL), em junho de 2001.

Servidor acusado de furto de bens públicos não consegue reintegrar-se ao cargo

O servidor público Antônio da Silva Campos Júnior não conseguiu ser reintegrado ao cargo de agente de administração da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na coordenação regional de Mato Grosso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido liminar do ex-servidor, que alegava ‘ofensa ao seu direito líquido e certo de estar reintegrado ao serviço público federal’.

Projeto que tramita no Senado determina que estagiários recebam vale-transporte

Um projeto que tramita no Senado Federal determina a concessão de vale-transporte para os estagiários. A proposta do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC) obriga o empregador a participar integralmente dos gastos de deslocamento dos estudantes do estabelecimento de ensino para o estágio. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda decisão terminativa.

TJMG autoriza devolução imediata de parcelas a consorciado desistente

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por maioria de votos, que a devolução, pela empresa administradora de consórcios, deve ser imediata e não após o encerramento do grupo, autorizando a um consorciado de Betim o recebimento das parcelas que pagou por um imóvel residencial, com correção monetária, a partir do pagamento de cada parcela.

Plano de cargos e salários da Caixa é validado por TST

É válido o plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, que permitiu ao trabalhador optar pela ampliação da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias com aumento de salário. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do caso foi o ministro Ives Gandra Martins Filho.

TJDF considera que reestruturação de carreira sem realização de concurso é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que a mudança de carreira no serviço público sem a realização de concursos é inconstitucional. De acordo com a decisão dos desembargadores que julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não basta apenas a aprovação em seleção pública para a pessoa ocupar cargos, mas o candidato deve ter sido selecionado para a função exata que ocupará.

Terceiro de boa-fé não pode ser punido com constrição de bem

Terceiro de boa-fé, que confiou na documentação emitida pelo órgão competente, não pode ser punido com a constrição do bem pelo qual pagou e vem usufruindo sem qualquer restrição. Ao manifestar este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, desembargador Carlos Hipólito Escher, e negou provimento à apelação cível interposta por Cruzeiro Factoring Fomento Comercial Ltda, contra sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Goiânia, na ação de embargos de terceiro ajuizada por Wilson Barnabé.

TJ condena médico do Detran que adulterou placa de veículo

Seguindo voto do relator, desembargador Charife Oscar Abrão, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público (MP) e reformou decisão do juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, que havia absolvido o médico Orestes Mendonça Júnior da acusação de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Com a reforma da sentença absolutória, e considerando os antecedentes, a conduta social, personalidade e comportamento do réu, entre outros quesitos, o desembargador condenou Orestes a 3 anos em regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

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