O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que a mudança de carreira no serviço público sem a realização de concursos é inconstitucional. De acordo com a decisão dos desembargadores que julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não basta apenas a aprovação em seleção pública para a pessoa ocupar cargos, mas o candidato deve ter sido selecionado para a função exata que ocupará.
A Adin, impetrada pelo Ministério Público (MP) contra a reestruturação de uma carreira do Governo do Distrito Federal (GDF), questiona a compatibilidade da Lei Distrital 2.743/01 com a Lei Orgânica do DF. Na ação, o MP denuncia o fato de os servidores da carreira de administração pública lotados na Secretaria de Ação Social passarem a fazer parte da carreira de assistência pública em serviços sociais. Na avaliação do TJDF, o ingresso na nova carreira só poderia ocorrer após realização de concurso público.
Baseado na Lei Orgânica, o MP cita que é indispensável a realização de concurso para o provimento de cargos no serviço público. Os desembargadores membros do Conselho Especial do TJDF alertaram, durante o julgamento, que a mudança de cargo dentro de um mesmo setor não é legal quando as exigências de qualificação são distintas. “Não importa a simples aprovação em concurso público para ocupação de cargo, mas a aprovação para o cargo a ser ocupado, não podendo haver transposição de servidores, ainda que também concursados, para outros cargos para os quais não prestaram concurso”, consideram os desembargadores.