Um projeto que tramita no Senado Federal determina a concessão de vale-transporte para os estagiários. A proposta do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC) obriga o empregador a participar integralmente dos gastos de deslocamento dos estudantes do estabelecimento de ensino para o estágio. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda decisão terminativa.
O parlamentar justifica que o custeio do deslocamento para o local de trabalho não pode ser só do estagiário, pois, em muitos casos, “o valor das bolsas pagas aos estudantes é muito pequeno e, em alguns casos, até inexistente”. Para o senador, os órgãos públicos recrutam os estagiários a um custo mínimo, recebem uma mão-de-obra qualificada, ao passo que substituem o trabalho de profissionais com carteira assinada.
De acordo com o texto da matéria, o projeto irá alterar a Lei 6.494/77, que trata de estágios, e a Lei 7.418/85, que dispõe sobre vale-transporte. “Como o valor do vale-transporte poderá ser deduzido como despesa operacional na determinação do lucro real, no período base de competência da despesa, não haverá acréscimo de ônus para as empresas”, destaca Mesquita Júnior.