seu conteúdo no nosso portal

Servidor acusado de furto de bens públicos não consegue reintegrar-se ao cargo

Servidor acusado de furto de bens públicos não consegue reintegrar-se ao cargo

O servidor público Antônio da Silva Campos Júnior não conseguiu ser reintegrado ao cargo de agente de administração da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na coordenação regional de Mato Grosso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido liminar do ex-servidor, que alegava 'ofensa ao seu direito líquido e certo de estar reintegrado ao serviço público federal'.

O servidor público Antônio da Silva Campos Júnior não conseguiu ser reintegrado ao cargo de agente de administração da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na coordenação regional de Mato Grosso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido liminar do ex-servidor, que alegava “ofensa ao seu direito líquido e certo de estar reintegrado ao serviço público federal”.

Inicialmente respondendo a dois processos administrativos disciplinares por suspeita de crimes de peculato (furto de bens públicos por aquele que os guarda ou administra) e corrupção passiva, Campus Júnior teve um dos processos invalidados por decisão do STJ, podendo ser reintegrado à Funasa. Um despacho da Fundação, entretanto, considerou indevida a reintegração, já que havia outro processo administrativo disciplinar válido que lhe aplicava a pena de demissão.

Isso fez com que o coordenador de Legislação de Pessoal sugerisse a exclusão de Campos Júnior da folha de pagamento e posterior levantamento do valor percebido indevidamente, para fins de ressarcimento dos cofres públicos. Esta é a violação que Campos Júnior sustenta como “ofensa ao seu direito líquido”.

De acordo com o ministro Barros Monteiro, existe, de fato, uma portaria do ministro da Saúde aplicando a penalidade de demissão ao servidor. O documento não foi questionado em juízo. Após solicitar informações ao ministro de Estado da Saúde, Barros determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para a elaboração de parecer.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico