Veja o calendário de obrigações IOB Thomson, de fevereiro de 2007, para o estado de São Paulo e a União http://www.iob.com.br
ICMS/SP – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE.
O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS no 3/1999, Cláusula décima sexta na redação dada pelo Convênio ICMS no 33/2005, Cláusula primeira e Ato Cotepe/ICMS no 42/2005):
a) TRR: 1º.02.2007
b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR: nos dias 02 e 05.02.2007.
c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: 06.02.2007
d) importador: nos dias 1º,02, 05 e 06.02.2007
e) refinaria de petróleo ou suas bases:
e.1) até o dia 13.02.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;
e.2) até o dia 23.02.2007, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
(Arts. 423-A e 424-A (na redação dada pelo Decreto no 49.910/2005) do RICMS/SP, art. 20 da DDTT e Ato Cotepe no 42/2005 e Comunicado CAT no 52/2005)
Obs: Devido às datas de vencimentos serem diferenciadas, solicitamos que seja publicado todos os dias, para que os contribuintes não percam o prazo de vencimento conforme a categoria.
DIA 2
Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2007, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.
Produção Rural – Recolhimento – Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei nº. 8.212/1991.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
DIA 5
ICMS/SP – CNAE´S –
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225 e 63917.
ICMS/SP – Substituição Tributária – álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS no 3/1999); cimento (Protocolo ICM no 11/1985); refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS no 11/1991).
IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2007, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IOF – Pagamento do IOF apurado no 3o decêndio de janeiro/2007:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica
– Operações de crédito – Pessoa Física
– Operações de câmbio – Entrada de moeda
– Operações de câmbio – Saída de moeda
– Aplicações financeiras
– Factoring
– Seguros
– Ouro, ativo financeiro
DIA 6
Salário de janeiro/2007 – Pagamento dos salários mensais.
Nota
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
Dia 7
FGTS – Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2007 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2007.
DCTF Mensal – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2006, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 583/2005):
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
Dacon Mensal – Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de dezembro/2006, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (arts. 2º e 8º, I, da IN SRF nº 590/2006 e art. 3º, § 1º, da IN SRF nº. 669/2006).
Dia 09
ICMS/SP – Substituição Tributária – contribuinte enquadrado em código de CNAE-Fiscal que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição; energia elétrica (Convênio ICMS no 83/2000 – Cláusula terceira); fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS no 37/1994); pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS no 85/1993);tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS no 74/1994); veículo novo (Convênio ICMS no 132/1992); veículo novo de 2 rodas motorizado (Convênio ICMS no 52/1993).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de janeiro/2007 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2007, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Previdência Social (INSS) GPS – Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2007.
• Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Nota
Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
Dia 12
ICMS/SP –
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006 e 95118.
ICMS/SP – Industriais ou atacadistas de pequeno porte (art. 11, § 3o, das Disposições Transitórias, na redação dada pelo Decreto no 49.472/2005).
ICMS/SP – REMESSA INTERESTADUAL EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL – ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO – Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, inciso II).
ISS – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – CONTRIBUINTES EM GERAL Pagamento do imposto relativo às prestações de serviço efetuadas no mês de janeiro/2007, bem como do imposto retido na fonte no referido mês (art. 80 do RISS, aprovado pelo Decreto nº. 44.540/2004). As diversas instruções para cálculo e recolhimento do ISS estão previstas na Portaria SF nº. 14/2004.
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2007 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF nº 474/2004.
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ – Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2007.
Dia 14
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1o decêndio de fevereiro/2007 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IOF – Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de fevereiro/2007:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica
– Operações de crédito – Pessoa Física
– Operações de câmbio – Entrada de moeda
– Operações de câmbio – Saída de moeda
– Aplicações financeiras
– Factoring
– Seguros
– Ouro, ativo financeiro
IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2007, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
DIA 15
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.
ICMS/SP – Substituição Tributária – sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS no 45/1991).
ARQUIVO MAGNÉTICO – OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS no 57/1995, e alterações posteriores, e Portaria CAT nº 32/1996, na redação dada pela Portaria CAT nº 92/2002).
ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – CONTRIBUINTES DO SETOR DE COMBUSTÍVEIS – Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior (art. 1º da Portaria CAT nº 95/2003).
ARQUIVO MAGNÉTICO COM REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS – REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E CONTRIBUINTES QUE ADQUIRIREM COMBUSTÍVEIS
O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo deverão enviar à Secretaria da Fazenda arquivo magnético com o registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título, no mês anterior, com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível (art. 2º da Portaria CAT nº 95/2003).
DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO ACUMULADO (DCA) – O estabelecimento que apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporação ou compensação, crédito acumulado deverá apresentar à repartição fiscal da respectiva jurisdição o Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA) (Portaria CAT nº 53/1996, alterada pelas Portarias CAT nº. 68/1996, 15, 38 e 71/1997, 71/1998 e 37/2000).
PRODUTOR – RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR
Para fins de utilização de créditos do ICMS, o produtor deve apresentar o citado documento à repartição fiscal a que estiver subordinado, com informações relativas ao mês anterior (Portaria CAT nº 17/2003).
COOPERATIVA DE PRODUTORES – DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO DE ICMS (DC) – APRESENTAÇÃO – Apresentação do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência, pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria CAT nº 99/2006.
Cofins – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2007
• Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas
• Cofins – Demais Entidades
• Cofins – Combustíveis
• Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
• Cofins não-cumulativa (Lei nº. 10.833/2003)
PIS-Pasep – Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2007:
• PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo)
• PIS – Combustíveis
• PIS – Não-cumulativo (Lei nº. 10.637/2002)
• PIS-Pasep – Folha de Salários
• PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
• PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas
• PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
Cide – Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2007:
• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes…………………………………………………………………..
• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)
Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.01.2007.
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº. 11.196/2005), no período de 16 a 30.01.2007.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2007 incidente sobre os produtos do código 2402.90.0