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Justiça condena INSS a pagar dois benefícios

Justiça condena INSS a pagar dois benefícios

O juiz Marcus Lívio Gomes, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, condenou o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença de Waldemar Marques, de 78 anos, convertendo-o em aposentadoria por invalidez. O magistrado levou em consideração não só a idade do beneficiário, mas também o erro cometido pela própria instituição que, por mais de 14 anos, descumpriu os preceitos legais, permitindo que o autor da ação recebesse simultaneamente dois benefícios. O primeiro benefício, de aposentadoria por invalidez, foi concedido pelo extinto IAPTEC em 1954. Porém, a partir de 1957 ele começou a trabalhar em atividades leves, diferentes do seu emprego anterior, e assim contribui por mais de 20 anos até ser acometido de doença neurológica, em 1983, quando requereu o benefício de auxílio-doença. Dessa forma, ao conceder o segundo benefício a autarquia não só errou, como se tornou responsável por ter criado uma expectativa de legalidade na situação.

O juiz Marcus Lívio Gomes, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, condenou o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença de Waldemar Marques, de 78 anos, convertendo-o em aposentadoria por invalidez. O magistrado levou em consideração não só a idade do beneficiário, mas também o erro cometido pela própria instituição que, por mais de 14 anos, descumpriu os preceitos legais, permitindo que o autor da ação recebesse simultaneamente dois benefícios.

O primeiro benefício, de aposentadoria por invalidez, foi concedido pelo extinto IAPTEC em 1954. Porém, a partir de 1957 ele começou a trabalhar em atividades leves, diferentes do seu emprego anterior, e assim contribui por mais de 20 anos até ser acometido de doença neurológica, em 1983, quando requereu o benefício de auxílio-doença. Dessa forma, ao conceder o segundo benefício a autarquia não só errou, como se tornou responsável por ter criado uma expectativa de legalidade na situação.

Na decisão, o juiz federal destacou ainda ter sido o próprio beneficiário quem procurou o INSS para regularizar sua situação quanto ao segundo benefício, por estar convicto da legitimidade em receber todos os dois. Ressaltou também que a falta de laudo pericial, informando a incapacidade profissional de Waldemar, não é impeditivo para a conversão do benefício, pois quando foi concedido o auxílio-doença a própria instituição se absteve das perícias médicas, baseada na legislação em vigor naquela época, que dispensava este procedimento para quem completasse 55 anos de idade.

Finalmente, o juiz Marcus Livio Gomes condena o pagamento de todas as parcelas em atraso desde a sua cessação, ocorrida em 1988, corrigida monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios da Justiça Federal. TJRJ

Direito – Justiça – Jurídico

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