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União propõe ação no STF contra licitação da folha de pagamento de servidores de Santa Catarina

União propõe ação no STF contra licitação da folha de pagamento de servidores de Santa Catarina

A União Federal, por meio de seu advogado geral, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cível Originária (ACO 985) contra o estado de Santa Catarina por suposta quebra de cláusula em Contrato de Abertura de Crédito e compra e Venda de Ações, sob condição, firmado entre a União e o estado catarinense.

A União Federal, por meio de seu advogado geral, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cível Originária (ACO 985) contra o estado de Santa Catarina por suposta quebra de cláusula em Contrato de Abertura de Crédito e compra e Venda de Ações, sob condição, firmado entre a União e o estado catarinense.

A União informa que, neste contrato, ficou convencionado que, “enquanto a União mantivesse o controle acionário do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), o estado de Santa Catarina deveria manter naquele banco as operações que o caracterizam como seu agente financeiro, inclusive quanto ao pagamento de salários dos servidores da administração estadual, direta e indireta (cláusula oitava)”.

De acordo com o pedido, a folha de pagamento dos servidores do estado deve permanecer junto ao BESC até que a União efetive a privatização do banco. No entanto, segundo o advogado-geral da União, Santa Catarina estaria buscando negociar o mesmo objeto com duas pessoas jurídicas distintas, pois, através de sua Secretaria da Fazenda, realizou licitação pública para contratar “instituição financeira para a prestação de serviços referentes ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Poder Executivo Estadual”.

Em 21 de dezembro de 2006, a ministra Ellen Gracie deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 1502, para que a Secretaria da Fazenda estadual suspendesse processo licitatório, no estágio em que se encontrava. Um dia após (22) a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) fez um pedido de reconsideração, também indeferido pela presidente do STF.

A ACO, ajuizada pela União, terá como relator o ministro Carlos Ayres Brito, uma vez que foi o relator da ação cautelar preparatória.

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