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Supremo não julga Habeas Corpus contra ato da OAB

Supremo não julga Habeas Corpus contra ato da OAB

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar pedido de Habeas Corpus contra ato da OAB. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ela negou o recurso ajuizado por João Bezerra Neto contra um provimento do Departamento de Ética e Disciplina da OAB mineira. O HC foi arquivado.

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar pedido de Habeas Corpus contra ato da OAB. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ela negou o recurso ajuizado por João Bezerra Neto contra um provimento do Departamento de Ética e Disciplina da OAB mineira. O HC foi arquivado.

Ellen Gracie esclareceu que a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”. Também afirmou que é incabível o pedido de Habeas Corpus, por não encontrar no processo “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção”.

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