O deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para pedir explicações judicialmente ao deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) a respeito de supostas declarações à imprensa. Berzoini foi apontado como um dos envolvidos na compra do dossiê dos tucanos, durante a disputa eleitoral.
Berzoini afirma que a investigação demonstra que as informações publicadas no Correio Braziliense e na Folha Online são totalmente inverídicas. Para ele, é evidente que o deputado mineiro teria servido de fonte para as matérias, “ofensivas ao interpelante, uma vez que são caluniosas e difamatórias”.
Além disso, para Berzoini, a conduta de Delgado, se confirmada, configuraria em prática criminosa, já que o deputado teria “vazado” informações sobre o inquérito que tramita em segredo de justiça, por determinação do juiz federal da 1ª Vara de Cuiabá (MT).
Delgado teria extrapolado suas funções, “incidindo em grave falta de decoro parlamentar e cometendo ilegalidade crassa, tipificada em nosso ordenamento jurídico como crime e como improbidade administrativa”, conclui Berzoini.
A defesa do petista afirmou que ao descumprir ordem judicial de sigilo ou segredo de justiça, tanto o deputado quanto o veículo de comunicação cometem ato de improbidade administrativa.
Parecer
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, em seu parecer, opinou pelo arquivamento da ação. Para ele, o artigo 53 da Constituição Federal garante aos parlamentares imunidade material por suas opiniões, especialmente quando dadas no exercício da função parlamentar.
Ele diz, ainda, que o deputado Júlio Delgado, membro da “CPI dos Sanguessugas”, fez apenas “comentários superficiais e genéricos acerca do trabalho realizado pela Polícia Federal, deixando claro que não tinha conhecimento do grau de envolvimento do deputado Ricardo Berzoini, ou mesmo da existência de provas que o indicassem como mandante da compra do dossiê”.
Consta no parecer que nem Delgado nem o Correio Braziliense atribuem a Berzoini fato definido como crime ou fato ofensivo à sua honra. Pela Lei de Imprensa, apenas existe o crime quando a imputação do fato é precisa, fazendo referência a acontecimento certo e específico, “o que evidentemente não ocorreu na espécie”, finaliza o procurador.
O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo, determinou o encaminhamento dos autos ao ministro relator, Marco Aurélio.