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Juiz acusado de prevaricação tem pedido negado

Juiz acusado de prevaricação tem pedido negado

Pela sexta vez, o juiz Gilberto Ferreira da Cruz, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos, tentou se livrar de um procedimento administrativo. Não conseguiu. O último Embargo de Declaração ajuizado foi rejeitado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Pela sexta vez, o juiz Gilberto Ferreira da Cruz, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos, tentou se livrar de um procedimento administrativo. Não conseguiu. O último Embargo de Declaração ajuizado foi rejeitado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O juiz apelou da decisão que instaurou contra ele processo disciplinar administrativo por prevaricação. O relator do pedido, o corregedor-geral de Justiça desembargador Gilberto Passos de Freitas votou pela rejeição dos embargos e se mostrou indignado com a pretensão do juiz. “Não acolho esses embargos pelo mesmo motivo dos últimos cinco ajuizados. Não há qualquer ponto obscuro na decisão que instaurou o procedimento disciplinar administrativo”, afirmou.

De acordo com a denúncia, a namorada do juiz disse a ele que a empregada tinha maltratado seu avô, de quem cuidava. O juiz, então, pediu para ela fazer um boletim de ocorrência sobre o caso. Segundo a denúncia, ele usou sua função para influenciar o delegado seccional da cidade a requerer a prisão temporária da acusada. Foi aberto inquérito policial e, segundo o Ministério Público, o próprio juiz decretou a prisão temporária de Maria do Carmo pelo prazo de 10 dias.

Para a Procuradoria-Geral de Justiça, o juiz pré-julgou a empregada com a intenção de puni-la. Em 27 de maio de 2004, ele ordenou a prisão de Maria do Carmo e não observou o seu próprio impedimento em atuar como juiz em causa com nítido interesse próprio, de acordo com o MP.

Insistência

O juiz já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de sustar o processo contra ele. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus do juiz, antes mesmo de o Órgão Especial ter instaurado o procedimento administrativo. O ministro considerou que caberia, primeiramente, ao juiz natural da causa analisar os argumentos Gilberto Ferreira da Cruz.

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