seu conteúdo no nosso portal

Juiz antecipa tutela para impedir cobrança indevida de banco

Juiz antecipa tutela para impedir cobrança indevida de banco

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu uma antecipação de tutela ajuizada por um auxiliar de almoxarifado contra um banco que lhe cobrava uma dívida indevidamente.

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu uma antecipação de tutela ajuizada por um auxiliar de almoxarifado contra um banco que lhe cobrava uma dívida indevidamente.

O autor propôs a ação porque, segundo ele, estava sofrendo cobrança extrajudicial a respeito de um contrato que jamais celebrou, para aquisição de um veículo. Pediu, por antecipação de tutela, a suspensão de qualquer cobrança extrajudicial ou judicial e a exclusão de seu nome dos serviços de proteção ao crédito.

O juiz ressaltou que o autor não pretende quaisquer efeitos de uma futura sentença, mas postula apenas uma cautela, para que possa discutir o mérito da causa sem o risco e os incômodos de uma cobrança equivocada e da restrição de seu crédito.

O juiz deferiu a tutela e ressaltou que a medida é prevista no §7° do art. 273 do CPC. Ele determinou que o banco se abstenha de quaisquer medidas de cobrança judicial ou extrajudicial contra o auxiliar de almoxarifado e também de lançar o seu nome em cadastros de restrição de crédito, ou, se já o fez, que o retire no prazo de cinco dias sob pena de multa no valor de R$5.000,00.

Direito – Justiça – Jurídico

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico