O juiz da 15ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Maurício Torres Soares, condenou uma empresa de empreendimentos ao pagamento de mais de R$ 66 mil a uma empresa de elevadores. Sobre esse valor, referente a uma ação de cobrança proposta pela autora, devem incidir juros e correção monetária.
A autora afirma que assinou contrato de compra e venda de elevadores com a ré no valor de R$148.571,42. Disse também que essa quantia deveria ser paga em oito parcelas de diferentes valores, mas que a ré não honrou o compromisso de pagar valores integrais da quarta e da quinta parcelas. A empresa de elevadores alega também que a ré permaneceu inerte quanto à quitação do IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Por tudo isso pediu a condenação da ré em R$ 66.131,85.
Devidamente citada a ré não apresentou contestação no prazo legal.
Para o juiz, a empresa de empreendimentos foi considerada culpada exatamente por não ter se manifestado, dentro do prazo, após ser citada, o que caracteriza a revelia. Sendo assim, o magistrado seguiu o Código do Processo Civil e realizou o julgamento antecipado do mérito.
Considerando ainda os documentos presentes no processo, o juiz entendeu que o pedido era procedente, já que a ré se mostrou, de fato, parcialmente inadimplente quanto ao cumprimento do contrato firmado com a autora e por ela honrado.