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Mantida tramitação de ação penal contra acusado de fraude em vestibular de medicina no Acre

Mantida tramitação de ação penal contra acusado de fraude em vestibular de medicina no Acre

Denunciado por integrar quadrilha destinada a fraudar o vestibular para medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC) com o uso de equipamentos eletrônicos, o advogado J. N. D. terá de responder à ação penal em curso contra ele no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Denunciado por integrar quadrilha destinada a fraudar o vestibular para medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC) com o uso de equipamentos eletrônicos, o advogado J. N. D. terá de responder à ação penal em curso contra ele no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Caberá àquele juízo (TRF-1) decidir os rumos da ação relativa não só à questão da chamada “cola eletrônica”, mas também aos demais crimes em que figura como réu, como formação de quadrilha, estelionato, entre outros.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu o segundo pedido de reconsideração feito pela defesa no Habeas Corpus (HC) 88967, pelo qual pretendia o trancamento da ação por crimes de estelionato e formação de quadrilha, além da liberação dos bens e valores do réu apreendidos durante o processo.

Sobrestamento

O relator do habeas no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, havia sobrestado a apreciação do pedido de liminar no habeas, até que a Corte se pronunciasse sobre um caso similar, presente no Inquérito (INQ) 1145, em que se discutia se “cola eletrônica” corresponderia a algum crime previsto na legislação penal brasileira.

Na última sessão de 2006, o Plenário do Supremo rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Armando Abílio (PSDB-PB). Ele respondia ao Inquérito 1145 em que o MPF o acusara de ter patrocinado, na época em que foi deputado estadual, a fraude na Universidade Federal da Paraíba o Acre, para beneficiar a filha no vestibular de medicina. A corte entendeu que a “cola eletrônica” não deveria ser considerada crime.

Decisão

O advogado recorreu ao Supremo depois de tentar, sem sucesso, obter a liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já no Supremo, ao analisar o habeas corpus, a ministra Ellen Gracie observou que o réu não responde apenas pelo fato conhecido por “cola eletrônica”, mas também por formação de quadrilha, extorsão, sonegação fiscal e omissão de receita, lavagem de dinheiro, posse irregular de armas e fraude à lei do estrangeiro.

Salientou com base em dados apresentados pelo Ministério Público, que o réu, inclusive, foi condenado por alguns desses crimes, previstos no Código Penal, na lei que trata dos crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), no Código de Telecomunicações (4.177/62), no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).

Por fim, ao indeferir o pedido de reconsideração a ministra afirmou: “tais infrações, se processualmente conexas à apuração do crime de “cola eletrônica”, dele destacam-se em comportamentos autônomos, tanto assim é que a apenação fixada obedeceu ao parâmetro do concurso material de infrações”.

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