O Desembargador Sylvio Baptista Neto, plantonista do TJRS, negou pedido de Habeas Corpus a homem preso por determinação da 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, devido à reiterada agressão contra a mulher. O magistrado mencionou que, em 4/1, foi lavrado Auto de Afastamento para que o representado fosse retirado do lar. No dia 14, desobedeceu a ordem judicial e retornou à casa, voltando a cometer violenta agressão.
Justificou a necessidade da segregação citando as razões da decisão de 1° Grau (proc. 20700025716): “A medida judicial-administrativa, consistente no afastamento do lar, por si, não surtiu efeito. Não foi suficiente para proteger a ofendida, que mesmo depois de procurar a Justiça, novamente foi agredida. A autoridade não pode ficar infensa a atos como este”. Citou ainda que o homem possui passagens policiais e judiciais.