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Acusado de liderar venda on-line de medicamentos ilícitos não obtém liberdade provisória

Acusado de liderar venda on-line de medicamentos ilícitos não obtém liberdade provisória

Alessandro Peres Fávaro, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o líder de uma quadrilha que vendia remédios ilegais pela internet, vai continuar preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar em habeas-corpus que pretendia dar ao réu o benefício de responder ao processo em liberdade.

Alessandro Peres Fávaro, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o líder de uma quadrilha que vendia remédios ilegais pela internet, vai continuar preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar em habeas-corpus que pretendia dar ao réu o benefício de responder ao processo em liberdade.

Fávaro foi preso em julho do ano passado, sob a acusação de idealizar e coordenar as ações de uma organização que cometia crime de tráfico internacional de substâncias entorpecentes e comércio irregular de esteróides e anabolizantes.

As vendas eram feitas por meio de um site na internet e consumadas via remessas postais regulares, com os comprimidos embalados e ocultos em cartolina e tiras de algodão. O artifício garantia que os medicamentos passassem pela polícia ou pela alfândega como envelopes de documentos, sem sofrer nenhum tipo de interceptação.

Segunda a denúncia do MPF, as drogas não tinham registro na Anvisa e eram repassadas sem qualquer referência ao nome comercial, fabricante, princípio ativo, lote, data de fabricação, validade, posologia e efeitos colaterais. Supõe-se que boa parte dos medicamentos comercializados pudesse causar dependência física e química.

A quadrilha atuava a partir de São José do Rio Preto (SP), onde Alessandro Fávaro, após adquirir os medicamentos, mantinha contato com clientes, checava a realização dos pagamentos e adotava providências para confecção das embalagens, postagem e acompanhamento das entregas a serem realizadas.

O grupo recebia pagamento antecipado através de transferências internacionais utilizando-se de contas abertas por laranjas ou alguns de seus integrantes. Dependendo do valor, os pagamentos eram feitos também em dinheiro, normalmente remetido por correspondência.

De acordo com os autos, a organização criminosa liderada por Fávaro atuava no Brasil, pelo menos, desde 1999. A operação, no entanto, envolveria ações além das fronteiras nacionais. O processo faz referência à presença de integrantes da quadrilha nos Estados Unidos e no Uruguai, para facilitação do esquema e suposta movimentação irregular de dinheiro.

Milhões de dólares teriam sido movimentados até a prisão de Alessandro Fávaro e outros membros da organização, entre eles sua esposa. Mesmo sem apontar o valor exato do faturamento, a denúncia cita uma expressiva evolução patrimonial do casal. Alessandro e Juliana Fávaro estavam na mansão onde moravam, localizada em um condomínio de luxo de Rio Preto, quando foram detidos pela Polícia Federal.

No STJ, o ministro Peçanha Martins justificou a não concessão da liminar com o fato de o mesmo pedido ter sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o presidente em exercício do STJ, “não cabe habeas-corpus contra decisão que denega liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância”.

No TRF-3, Fávaro teve liminar negada sob o argumento de que o crime de tráfico de entorpecentes e a comercialização de substâncias nocivas à saúde não comportam liberdade provisória nem fiança.

O processo foi encaminhado para parecer do Ministério Público Federal.

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