O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na tarde desta quarta-feira que os tribunais de Justiça estaduais obedeçam o teto de R$ 22,11 mil correspondente a 90,25% do teto da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil. Isso representa uma revisão da decisão do próprio Conselho, que permitia aos funcionários dos tribunais estaduais terem subsídios que ultrapassassem o teto. Os tribunais de 14 Estados tinham recorrido da decisão, pois mantinham esperanças de que o Conselho permitisse o extrapolamento do teto.
O Conselho baseou sua nova decisão em uma sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu que os procuradores estaduais tivessem o teto de R$ 24,5 mil. O CNJ entende que mesmo que as carreiras não estejam ligadas, a decisão do STF tenta unificar um teto específico para União e um para os Estados.
O CNJ já determinou o corte dos salários excedentes ao teto nos tribunais de Justiça do Acre e da Paraíba e pediu ainda que seja aberto processo administrativo para apurar se houve negligência em relação à determinação anterior, de que os tribunais se mantivessem no teto de R$ 22,11 mil. O CNJ segue analisando os outros 12 recursos.