O governador de São Paulo, José Serra, vetou o projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa que facultava o funcionamento do comércio aos domingos no Estado. O veto, no entanto, não impede a abertura das lojas já que uma lei federal disciplina a atividade comercial aos domingos.
Segundo justificativa do governador no “Diário Oficial”, o projeto foi vetado porque é inconstitucional, já que cabe à União legislar sobre atividades comerciais varejistas.
A mesma lei federal que trata da abertura do comércio aos domingos determina que o descanso do trabalhador, pelo menos a cada quatro semanas, deve ser em um domingo.
“Assim, resta claro que à luz do ordenamento jurídico-constitucional, não detém o Estado qualquer competência para regular o exercício do comércio, tal como facultar ou proibir (competência da União) ou ainda, fixar o horário de funcionamento (competência do Município)”, informa o governo em seu veto.
A competência para regular o horário de funcionamento do comércio aos domingos é no município, como prevê o STF (Supremo Tribunal Federal) e já ocorre na capital de São Paulo.
A Fecomercio informou que o veto não altera a abertura do comércio aos domingos, já que a medida é prevista em lei federal, mas que considera um retrocesso por parte do governador vetar a medida.