Justiça proíbe logomarca do governo do PT no Piauí
A Justiça do Piauí determinou ontem a proibição da veiculação da logomarca do governo do Estado criada para o segundo mandato do governador Wellington Dias (PT).
A Justiça do Piauí determinou ontem a proibição da veiculação da logomarca do governo do Estado criada para o segundo mandato do governador Wellington Dias (PT).
Pela terceira vez consecutiva, a Justiça americana cancelou uma audiência prevista no processo a que os líderes da Igreja Renascer em Cristo, Estevam e Sonia Hernandes, respondem por contrabando de dinheiro e depoimento falso à polícia.
O Ministério Público Estadual de São Paulo ameaça pedir um mandado de busca e apreensão no Metrô e no Consórcio Via Amarela de documentos relativos às obras da linha 4-amarela. O consórcio é formado pelas empresas CBPO Engenharia (subsidiária da Odebrecht), Queiroz Galvão, OAS, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez.
Uma empresa que comercializa persianas no DF conseguiu na Justiça local o ressarcimento das despesas com o conserto de um veículo Semi-Reboque que capotou na rodovia que liga Unaí à Paracatu. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Companhia de Seguros Bradesco Auto que indenize em cerca de R$ 23 mil a empresa para custear as despesas com o carro.
O juiz da 15 ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Torres Soares, determinou que uma empresa de transporte aéreo indenize uma indústria têxtil, por danos materiais, no valor de R$ 14.129,00, corrigidos monetariamente.
Saldo devedor provocado em conta-corrente em razão de débitos de fatura de cartão de crédito não autorizados pelo cliente, ocasionando negativação, gera indenização por dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível manteve a sentença do 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e majorou de R$ 1.750,00 para R$ 3.000,00 o quantum a ser pago ao correntista. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar do ajuizamento e acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação.
Submeter-se a tratamento para induzir a gravidez é razão mais que justa para garantia de estabilidade no emprego. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Apostólico Silva, Titular da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Instituto Ayrton Senna pela demissão de uma funcionária que submetia-se a tratamento médico para engravidar.
Decisão recente da 5ª Turma do TRT de Minas, com base no voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, reafirmou a Súmula n. 07, editada pelo Tribunal, segundo a qual a parcela de participação nos lucros paga pela Petrobrás não compõe a base de cálculo do salário contribuição para fins de complementação de aposentadoria devida pela PETROS, o fundo previdenciário dos empregados da estatal.
Começa hoje (1º/2), em Paris, o Terceiro Congresso Mundial contra a Pena de Morte. O encontro dura três dias e reunirá 600 acadêmicos, advogados, parentes de executados e familiares de vítimas de crimes. O papel principal do congresso cabe à Anistia Internacional, a maior entidade de defesa de direitos humanos do mundo.