seu conteúdo no nosso portal

Participação nos lucros paga pela Petrobrás não tem natureza salarial

Participação nos lucros paga pela Petrobrás não tem natureza salarial

Decisão recente da 5ª Turma do TRT de Minas, com base no voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, reafirmou a Súmula n. 07, editada pelo Tribunal, segundo a qual a parcela de participação nos lucros paga pela Petrobrás não compõe a base de cálculo do salário contribuição para fins de complementação de aposentadoria devida pela PETROS, o fundo previdenciário dos empregados da estatal.

Decisão recente da 5ª Turma do TRT de Minas, com base no voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, reafirmou a Súmula n. 07, editada pelo Tribunal, segundo a qual a parcela de participação nos lucros paga pela Petrobrás não compõe a base de cálculo do salário contribuição para fins de complementação de aposentadoria devida pela PETROS, o fundo previdenciário dos empregados da estatal.

Isto quer dizer que, por não ter natureza salarial, essa parcela não se reflete nos benefícios pagos pela Petros a título de complementação de aposentadoria, embora seja normalmente recebida pelos empregados da ativa.

Por esse fundamento, a Turma deu provimento ao recurso impetrado pela Petrobrás e pela Petros, que foram absolvidas da condenação ao pagamento das diferenças de suplementação de aposentadoria pretendidas pelos reclamantes, bem como da condenação em honorários advocatícios.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico