Conta de água e esgoto mais barata para um condomínio na Asa Norte. Decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF proibiu a Caesb (Companhia de Saneamento do Distrito Federal) de aumentar o valor da conta de água do condomínio da SQN 403, em virtude da unificação de dois hidrômetros instalados no local. Por conta da unificação, houve uma mudança significativa na faixa de consumo.
No entendimento do juiz, mostrou-se incontroverso nos autos que o condomínio faz jus à diminuição da tarifa, uma vez que o direito já foi reconhecido pela própria concessionária de serviço público. Da decisão, cabe recurso.
Segundo informações do processo, o condomínio possuía dois filtros com hidrômetros, sendo um filtro para cada grupo de entradas. Posteriormente, houve a junção dos dois equipamentos em um mais potente. Em virtude das adaptações, a faixa de consumo foi alterada, aumentando-se o valor do m3 de água.
Em documentos juntados aos autos, a Caesb concordou com a pretensão do condomínio no sentido de reduzir o valor da conta, emitindo, inclusive, faturas com os valores corrigidos. Apesar de concordar com o pedido da parte autora, a empresa não contestou a ação, deixando transcorrer sem resposta o prazo legal.
Ao decidir a controvérsia, o magistrado registra que as partes concordam com a existência da unificação do hidrômetro que acarretou, indevidamente, a majoração na faixa de consumo do prédio. Por conta disso, entende que na existência de dupla moradia no mesmo imóvel, o consumidor tem direito à divisão de tarifa em duas, com a conseqüente redução na faixa de consumo, como pretende o autor.