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Justiça condena empresa por propaganda enganosa

Justiça condena empresa por propaganda enganosa

Em decisão prolatada no Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão, foi julgada procedente a ação ajuizada em junho deste ano pelo vendedor Fernando Mendes Medeiros, que, seduzido pela promessa de que seria formalizado sorteio a cada assembléia, pactuou, em fevereiro de 2006, com a Sponchiado Administradora de Consórcios Ltda., a aquisição de uma carta de crédito no valor de R$ 11 mil. Entretanto, após a realização de duas assembléias, a Administradora não procedeu a nenhum sorteio, o que ensejou o pedido de exclusão do plano, oportunidade em que a empresa recusou-se à imediata restituição do valor recebido do consorciado.

Em decisão prolatada no Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão, foi julgada procedente a ação ajuizada em junho deste ano pelo vendedor Fernando Mendes Medeiros, que, seduzido pela promessa de que seria formalizado sorteio a cada assembléia, pactuou, em fevereiro de 2006, com a Sponchiado Administradora de Consórcios Ltda., a aquisição de uma carta de crédito no valor de R$ 11 mil. Entretanto, após a realização de duas assembléias, a Administradora não procedeu a nenhum sorteio, o que ensejou o pedido de exclusão do plano, oportunidade em que a empresa recusou-se à imediata restituição do valor recebido do consorciado.

Diante do exposto nos autos, o juiz Luiz Fernando Boller ressaltou que, “contrariando o dever de informação insculpido no art. 30, do CDC, a fim de captar clientela, a Sponchiado anunciava sorteio e contemplação mensal, o que constituiu elemento decisivo para a manifestação de vontade do autor”, e, ainda, que “não procedendo ao propalado sorteio mensal em assembléia, a prática comercial adotada pela ré, constituiu reprovável expediente, destinado, única e tão somente, a angariar contratos de adesão, induzindo em erro consumidores hipossuficientes”.

O magistrado reconhece que, “além de ver espoliada a possibilidade de aquisição do objeto do contrato de consórcio”, o autor “foi compelido a dispor de quantia essencial à sua própria sobrevivência, honrando, com submissão paciente, a prestação a si imposta”. Além da rescisão do contrato, com a restituição dos valores pagos – monetariamente corrigidos – a Sponchiado Consórcios foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil pelo dano moral infligido ao autor, sendo determinada a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para a apuração de crime contra a economia popular. Da sentença cabe apelação à 4ª Turma de Recursos. (/Proc. nº 075.06.005601-5/).

www.correioforense.com.br/novo –

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