O advogado Eduardo Diamante, acusado de usar as prerrogativas da profissão para passar informações e celulares a detentos da organização criminosa Primeiro Comando da Capital, o PCC, vai continuar preso preventivamente. O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas-corpus por meio do qual o advogado pretendia aguardar o julgamento em prisão domiciliar.
A defesa de Diamante alegou, em síntese, ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva e excesso de prazo para formação de culpa. Requer a prisão domiciliar porque a Penitenciária de Tramenbé, onde está preso, não possui sala de Estado-Maior, instalação especial onde advogados cumprem prisão cautelar.
O ministro Peçanha Martins negou a liminar por considerar que a prisão preventiva de Diamante foi decretada para garantir a ordem pública, com base em provas da materialidade dos crimes e em fartos indícios de autoria. Quanto ao excesso de prazo e direito à prisão domiciliar, o ministro constatou que essas questões não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o que impede o exame pelo STJ sob pena de indevida supressão de instância.
Eduardo Diamante e mais duas advogadas tiveram prisão decretada em julho do ano passado. São acusados de diversos crimes, entre eles, formação de quadrilha armada, prática de vinte vezes motim de presos, seqüestro e cárcere privado além de dano ao patrimônio Público. De acordo com a denúncia do Ministério Público, conversas monitoradas, com autorização da Justiça, entre os advogados e seus supostos clientes revelaram que os três acusados transmitiam informações entre presos ligados ao PCC em diversos presídios, desencadeando a série de rebeliões e ataques que aterrorizaram o estado de São Paulo em maio de 2006.
Ao negar a liminar, o ministro Peçanha Martins solicitou informações ao TJSP e manifestação do Ministério Público. Após a chegada dessas informações ao STJ, o mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Paulo Gallotti.