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Enviar fotos pornográficas de menores por Internet é crime, decide STJ

Enviar fotos pornográficas de menores por Internet é crime, decide STJ

O envio de fotos pornográficas de menores pela Internet é crime. O entendimento é da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, acolheu recurso proposto pelo Ministério Público e reformou decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que considerou que a publicação de imagens de sexo explícito de menores configura crime, mas a mera divulgação por e-mail não.

O envio de fotos pornográficas de menores pela Internet é crime. O entendimento é da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, acolheu recurso proposto pelo Ministério Público e reformou decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que considerou que a publicação de imagens de sexo explícito de menores configura crime, mas a mera divulgação por e-mail não.

De acordo com a assessoria do STJ, os ministros da 5ª Turma do STJ cassaram o habeas corpus concedido pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que determinava o trancamento da ação penal contra nove acusados de compartilhar via Internet fotos pornográficas de crianças e adolescentes.

Para o tribunal fluminense, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) define como crime apenas a “publicação” – e não a mera “divulgação” – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de menores. Dessa forma, entendia o tribunal fluminense, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.

“A divulgação pode ser por qualquer forma, até oral, mas a publicação não prescinde da existência de objeto material corpóreo”, afirma o acórdão do habeas corpus. Além disso, o tribunal fluminense questionou a possibilidade de o Ministério Público atuar tanto como agente provocador, substituindo a autoridade policial, quanto como denunciante.

O relator no STJ do recurso especial apresentado pelo MP contra a decisão do TJ-RJ, ministro Gilson Dipp, afastou a idéia da exclusividade da polícia judiciária para proceder investigações penais. Para ele, “o Ministério Público tem competência para tanto, e essa atuação não o impede de dar início à ação penal correspondente”.

Quanto à questão da diferenciação entre os termos “publicar” e “divulgar”, o ministro discordou do entendimento do TJ-RJ de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens.

“As fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP”, afirmou o ministro em seu voto.

A questão será agora analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que deve apreciar o recurso especial da 5ª Turma do STJ determinando o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A remessa do caso ao Supremo se dá em razão de ter sido apresentado e admitido recurso extraordinário STF ao mesmo tempo do recurso ao STJ.

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