A Justiça Estadual é a competente para processar e julgar delito cometido contra sociedade de economia mista. Com essa conclusão, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a competência do Juízo de Direito da 10ª Vara Penal de Belém, no Pará, para julgar o processo movido contra um funcionário do Banco da Amazônia S.A. acusado de furtar valores da instituição.
O bancário C.M.S.S. foi indiciado pela suposta prática de furto contra o Banco da Amazônia. De acordo com o processo, ele teria levado de seu caixa no Banco a quantia de R$ 47.840,88. Naquele dia, após trabalhar pela manhã, o funcionário saiu para almoçar e não voltou mais.
Diante da falta do colega, a supervisora de Caixa da instituição permitiu a abertura da gaveta do caixa coordenado por C.M.S.S, na presença de outros funcionários da agência. Ao abrirem a gaveta, os presentes constataram que a quantia havia sido furtada.
O processo chegou ao STJ por meio de um conflito de competência (tipo de processo) encaminhado para que o Superior Tribunal indicasse o Juízo para decidir a questão – federal ou estadual. Para o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, a competência para decidir caso de delito contra sociedade de economia mista é da Justiça estadual.
O Juízo de Direito da 10ª Vara Penal de Belém apresentou entendimento diferente. Para ele, a competência para a decisão é da Justiça Federal porque o Banco da Amazônia, instituição vítima do delito, é uma sociedade de economia mista de âmbito federal.
Ao analisar o processo, o ministro Arnaldo Esteves Lima concluiu pela competência do Juízo de Direito da 10ª Vara Penal de Belém, o estadual. Segundo o relator, de acordo com o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, “as sociedades de economia mista não se incluem no rol dos entes da administração pública indireta que ensejam a competência da Justiça Federal”.
Arnaldo Esteves Lima ressaltou, ainda, o teor da Súmula 42 do STJ, segundo a qual: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”.
Com a decisão, o processo será encaminhado à 10ª Vara Penal de Belém.